No Correio do Minho de hoje :
Em Maio do ano passado, um gerente comercial vimaranense foi autuado por uma patrulha da Brigada de Trânsito da GNR por estar a conduzir um automóvel com excesso de velocidade, na estrada nacional 204, em Viatodos. Ia a 93 quilómetros por hora, quando ali o limite legal é de 50 quilómetros por hora. Inconformado com a decisão, escreveu e assinou a sua reclamação no livro que existe para o efeito na secretaria do Destacamento de Trânsito da GNR, nesta cidade. Um texto que o levou a ser constituído arguido, tramando-o.
(...)"Sem qualquer sinal de proibição e numa via de grande visibilidade, estrada em bom estado e com sinalização de final de proibição de ultrapassagem, e sem aglomerado de habitações e pessoas, o limite de velocidade máxima permitida por lei é de 90 km/h e não 50 km/h, como fui informado e pelo qual fui autuado. É uma grande “vergonha” para a B. T., ter agentes e superiores que não sabem distinguir uma localidade e fora da mesma, é na minha maneira de ver imperdoável”. E acrescentou ainda: “Ficam V. Exas, a saber que não é desta forma que se vai reduzir a grande sinistralidade que há no nosso país, mas sim uma grande indignação e revolta por a B.T. da GNR “andar a roubar” os condutores que são cumpridores, pois presenciei a dezenas de autos indignos a condutores (...)”.
Por ter escrito “... revolta por a B.T. da G.N.R “andar a roubar” os condutores”.... , o gerente comercial foi condenado, em Tribunal, na pena de 100 dias de multa a 6 euros por dia, num total de 600 euros e ao pagamento das custas do processo.
Conclusão: é preciso ter cuidado redobrado com a redacção da reclamação. Mais vale acalmar, deixar passar uns dias sobre o assunto, e depois... esquecer. No caso do gerente comercial, nem as aspas lhe valeram.
Sem comentários:
Enviar um comentário